sexta-feira, 26 de julho de 2013

Remessa em Comodato

Boa Tarde a Todos!

Estou com uma situação atípica e gostaria saber da opinião de vocês!

É o seguinte eu trabalho numa industria farmacêutica e a mesma emitiu uma remessa em comodato para um clinica CFOP 5.908.

Passou-se o período do comodato e a empresa foi até a clinica para a retirada do equipamento, porem a clinica o havia emprestado para um paciente.

A empresa fez uma nota de entrada com o CFOP 1.908 como se tivesse recebido a mercadoria.

Depois a empresa foi até o paciente onde a clinica havia emprestado o equipamento para retira-lo e fez uma nota fiscal em nome do paciente com o CFOP 5.908 e após a retirada a mesma empresa emitiu uma nota com o CFOP 1.908.

Pergunto:

Isso é correto?
A empresa pode sofrer alguma sanção fiscal, por conta de estar emitindo nota sem movimentação de mercadoria?

Li o artigo 527 que diz que pode ser autuado, alguém já lidou com um caso parecido?

Grato

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