quinta-feira, 10 de outubro de 2024

SEFAZ/SP - Ferramenta para retificação de GARE/DARE/GNRE

 

A SEFAZ/SP ​​​​​​​​​lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamento com erro no preenchimento dos dados, como, por exemplo: referência incorreta, código de receita incorreto, CNPJ ou IE de outro estabelecimento etc.

Para mais detalhes e o passo a passo acesse: Retificação e Restituição (fazenda.sp.gov.br)

Está disponível também o sistema ICMS DIFAL Consumidor Final, para consolidação mensal do imposto devido ao Estado de São Paulo.

Agora, além de consolidar, é possível solicitar a correção do valor do ICMS DIFAL na própria ferramenta.

Segue o link: ICMS DIFAL Consumidor Final - Secretaria da Fazenda e Planejamento


IRPF/IRPJ/CSLL - Atualização opcional de bens imóveis para antecipação da tributação

 

A IN RFB nº 2222/2024 (fazenda.gov.br) dispõe sobre a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, de que tratam os arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973/2024. Destacam-se estas informações:

 A pessoa física e jurídica poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis para o valor de mercado e tributar, de forma definitiva, a diferença para o custo de aquisição à alíquota de:

I - 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ; e 4% (quatro por cento) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

II – 4% (quatro por cento) do IRPF.

A opção pela atualização de valor dos bens imóveis a valor de mercado será formalizada mediante a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis - DABIM e do pagamento integral dos tributos (IRPJ/CSLL e IRPF) até o dia 16 de dezembro de 2024.

O ADE Codar nº 26/2024 (fazenda.gov.br) traz os códigos de receita para preenchimento do DARF para fins de recolhimento do IRPF/IRPJ/CSLL referente à opção para atualização  de bens imóveis.

 


RFB - Regras para a dispensa da retenção de IR/CSLL/PIS/COFINS


A Solução de Consulta Cosit nº 258/2024 (fazenda.gov.br) esclarece como deve ser calculado o limite de R$ 10,00 para a dispensa da retenção na fonte de IR/CSLL/PIS/COFINS. Resumindo:

a) no caso da incidência na fonte do Imposto sobre a Renda de que trata o art. 714 do RIR/2018, a dispensa de retenção prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996 (valor igual ou inferior a R$ 10,00 - dez reais), aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, levando-se em consideração o total pago ou creditado nessa ocasião, ainda que se refira a mais de um documento fiscal;

b) na hipótese de incidência na fonte da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, é dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico efetuado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi); para fins de verificação do limite para dispensa de retenção, deve ser considerado o valor a ser retido sobre cada pagamento, apurado mediante a aplicação do percentual correspondente à soma das alíquotas das três contribuições, ainda que a fonte pagadora realize mais de um pagamento no mesmo dia;

c) na hipótese de retenção de tributos na fonte na forma do art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, é dispensada a retenção quando o valor a ser retido for inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Darf eletrônico efetuado por meio do Siafi; esse limite deve ser verificado a cada pagamento sujeito a retenção, mesmo que a fonte pagadora realize mais de um pagamento no mesmo dia.

Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências


 A Receita Federal oferece uma nova oportunidade de autorregularização aos contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), no caso de pessoa jurídica ou equiparada, e Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), no caso de pessoa física.

Para obter mais informações sobre a omissão de obrigações acessórias, acesse a página Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de Entrega de Declarações > Orientações sobre o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações.

ICMS/SP - Substituição Tributária - Alteração MVA

Foi publicada a Portaria SER 62/2024 para trazer as novas MVA (Margem de Valor Agregado) dos seguintes produtos:

          I.            Águas;

        II.            Chocolates;

      III.            Preparação em pó para cappucino.

As alterações passam a valer a partir de 01/09/2024.


Reforma Tributária

O Projeto de Lei Complementar 68/2024, elaborado em conjunto pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, com a proposta de regulamentação da CBS e do IBS/Imposto Seletivo, e seu parecer substitutivo foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 10julho2024 e seguiu para votação no Senado Federal, com previsão para outubro2024. 

O Ministério da Fazenda apresentou estudo dos impactos das mudanças ocorridas na Câmara dos Deputados sobre a alíquota de referência, e também já foram publicadas as Notas Técnicas para os devidos ajustes no layout da NF-e, CT-e, NFS-e e outros documentos fiscais para receber os lançamentos do IBS/CBS.

 Em paralelo o Projeto de Lei Complementar 108/2024 que regulamentará o papel do Comitê Gestor do IBS, já está em regime de urgência para aprovação pela Câmara dos Deputados e na sequência pelo Senado Federal.

 

PIS / COFINS - Exclusão da Base de Cálculo do ISS


 

Está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal por meio Recurso Especial 592616 a exclusão do ISS da base de cálculo de PIS COFINS sobre faturamento. Por enquanto, o placar está em 4 a 2 a favor dos contribuintes Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)

SEFAZ/SP - Ferramenta para retificação de GARE/DARE/GNRE

  A SEFAZ/SP ​​​​​​​​​ lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamen...