Foi publicada a Portaria SER
62/2024 para trazer as novas MVA (Margem de Valor Agregado) dos seguintes
produtos:
I. Águas;
II.
Chocolates;
III.
Preparação em pó para cappucino.
As alterações passam a valer a partir de 01/09/2024.
Nenhum comentário:
Postar um comentário