Por meio da
Instrução Normativa 001/2016, foi estabelecido que a partir de 1° de janeiro de 2016, os contribuintes obrigados à
Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar o Registro 1400 da
referida EFD com observância aos procedimentos previstos na Orientação Técnica
EFD n° 011/2016 e suas atualizações, publicadas no Portal Estadual da
Escrituração Fiscal Digital – EFD.
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