quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

EFD/RN – Registro 1400 – Obrigatoriedade

Por meio da Instrução Normativa 001/2016, foi estabelecido que a partir de 1° de janeiro de 2016, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar o Registro 1400 da referida EFD com observância aos procedimentos previstos na Orientação Técnica EFD n° 011/2016 e suas atualizações, publicadas no Portal Estadual da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

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