A IN
RFB nº 2222/2024 (fazenda.gov.br) dispõe sobre a opção pela atualização do
valor de bens imóveis para o valor de mercado, de que tratam os arts. 6º a 8º
da Lei nº 14.973/2024. Destacam-se estas informações:
I - 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ; e 4% (quatro por cento) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
II – 4% (quatro por cento) do IRPF.
A opção pela atualização de valor dos bens imóveis a valor de mercado será formalizada mediante a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis - DABIM e do pagamento integral dos tributos (IRPJ/CSLL e IRPF) até o dia 16 de dezembro de 2024.
O ADE Codar nº 26/2024 (fazenda.gov.br) traz os códigos de receita para preenchimento do DARF para fins de recolhimento do IRPF/IRPJ/CSLL referente à opção para atualização de bens imóveis.
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