quinta-feira, 10 de outubro de 2024

IRPF/IRPJ/CSLL - Atualização opcional de bens imóveis para antecipação da tributação

 

A IN RFB nº 2222/2024 (fazenda.gov.br) dispõe sobre a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, de que tratam os arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973/2024. Destacam-se estas informações:

 A pessoa física e jurídica poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis para o valor de mercado e tributar, de forma definitiva, a diferença para o custo de aquisição à alíquota de:

I - 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ; e 4% (quatro por cento) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

II – 4% (quatro por cento) do IRPF.

A opção pela atualização de valor dos bens imóveis a valor de mercado será formalizada mediante a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis - DABIM e do pagamento integral dos tributos (IRPJ/CSLL e IRPF) até o dia 16 de dezembro de 2024.

O ADE Codar nº 26/2024 (fazenda.gov.br) traz os códigos de receita para preenchimento do DARF para fins de recolhimento do IRPF/IRPJ/CSLL referente à opção para atualização  de bens imóveis.

 


Nenhum comentário:

SEFAZ/SP - Ferramenta para retificação de GARE/DARE/GNRE

  A SEFAZ/SP ​​​​​​​​​ lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamen...