As
pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as
imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos
artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome
próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem
vínculo empregatício, devem apresentar na segunda-feira, dia 22-10, a DCTF –
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas
ao mês de agosto/2012.
Nota LegisWeb: A multa por falta de entrega ou
entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente
sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%,
reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento
de ofício.
Fonte:
IR-LegisWeb
er
entregue até segunda-feira, dia 22-10
Assinar:
Postar comentários (Atom)
SEFAZ/SP - Ferramenta para retificação de GARE/DARE/GNRE
A SEFAZ/SP lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamen...
-
A SEFAZ/SP lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamen...
-
Através do Ato Declaratório Executivo Corec nº 002/2017 , foi aprovada a versão 6.8 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Re...
-
Por meio da Instrução Normativa 001/2016, foi estabelecido que a partir de 1° de janeiro de 2016, os contribuintes obrigados à Escrituração...
Nenhum comentário:
Postar um comentário