1.
Introdução
a)
emitir nota fiscal a título de
"Devolução Simbólica", para o fim de anular parcial ou totalmente a
operação anteriormente realizada, indicando:
a.1)
como destinatário, o estabelecimento
remetente original;
a.2)
o estabelecimento onde a mercadoria
será entregue, mencionando o endereço e os números de inscrição, estadual e no
CNPJ deste;
a.3)
o número e a data da emissão do
documento fiscal que acobertou a operação original;
a.4)
como natureza da operação:
"Devolução Simbólica - art. 454-A do RICMS/00";
a.5)
o destaque do valor do imposto, se
devido;
b)
emitir nota fiscal, sem destaque do
valor do imposto, que servirá para acompanhar a mercadoria no seu transporte
até o estabelecimento destinatário da devolução, indicando, além dos demais
requisitos:
b.1)
o número, a data da emissão do
documento fiscal que acobertou a operação original e da nota fiscal a que se
refere a letra "a";
b.2)
como natureza da operação:
"Remessa por Devolução Simbólica - art. 454-A do RICMS/00".
a)
registrar a nota fiscal referida na
letra "a" do subitem 3.1 no Livro Registro de Entradas, consignando
os respectivos valores nas colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações com
Crédito do Imposto", se admitido;
b)
emitir nota fiscal para
"Transferência Simbólica" da mercadoria ao estabelecimento
destinatário da devolução, que conterá, além dos demais requisitos:
b.1)
o destaque do valor do imposto, se
devido, observado, quanto à base de cálculo, o disposto no art. 39 do RICMS/00;
b.2)
o número e a data da emissão da nota
fiscal a que se refere a letra "a" do subitem 3.1.
a)
a nota fiscal indicada na letra
"b" do subitem 3.1, com utilização, apenas, das colunas
"Documento Fiscal" e "Observações", fazendo constar nesta
última a expressão: "Remessa por Devolução Simbólica - art. 454-A do
RICMS/00";
b)
a nota fiscal relativa à
transferência simbólica, prevista na letra "b" do subitem 3.2.
a)
a saída da mercadoria com destino ao
estabelecimento destinatário da devolução seja acompanhada da nota fiscal
referente à "Transferência Simbólica", indicada na letra
"b" do subitem 3.2;
b)
seja indicada na nota fiscal aludida
na letra "a" anterior a data da efetiva saída das mercadorias
remetidas ao destinatário da devolução;
c)
se observe, na nota fiscal referente
à "Devolução Simbólica" indicada na letra "a" do subitem
3.1, a circunstância de que a remessa da mercadoria ao destinatário da
devolução foi efetivada com a Nota Fiscal de "Transferência Simbólica",
indicada na letra "b" do subitem 3.2, mencionando-se, ainda, os seus
dados identificativos.
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