terça-feira, 30 de outubro de 2012

Somos empresa no ramo de construção civil, abrimos inscrição estadual porém somos considerados consumidor final, é possível cancelar essa inscrição ou somos obrigados a mantê-la?

Nos termos do art. 3º do Anexo XI do RICMS/00 aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, a empresa de construção civil inscrever-se-à no Cadastro de Contribuintes do ICMS antes de iniciar suas atividades.

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