terça-feira, 13 de novembro de 2012

A EMPRESA PODE CONTABILIZAR RECIBOS, SENDO TRIBUTADA PELO LUCRO REAL, OU SOMENTE NOTA FISCAL?

Cabe salientar que, para fins de Imposto de Renda, são documentos hábeis a nota fiscal, o recibo ou documento equivalente, conforme as regras do Estado ou do Município sede da referida empresa ou entidade.
 
Base legal:art. 1º da Lei nº 8.846/94.

Um comentário:

Anônimo disse...

BOA SUA RESPOSTA, MAS NÃO ENTENDI.

SEFAZ/SP - Ferramenta para retificação de GARE/DARE/GNRE

  A SEFAZ/SP ​​​​​​​​​ lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamen...