Cabe salientar que, para fins de Imposto de Renda, são documentos hábeis a nota fiscal, o recibo ou documento equivalente, conforme as regras do Estado ou do Município sede da referida empresa ou entidade.
Base legal:art. 1º da Lei nº 8.846/94.
A SEFAZ/SP lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamen...
Um comentário:
BOA SUA RESPOSTA, MAS NÃO ENTENDI.
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