O fato gerador das Contribuições para o PIS, a COFINS e CSLL na fonte (4,65%) é o pagamento do rendimento ao prestador do serviço (art. 30 da Lei nº 10.833/2003).
Destacamos ainda que no momento do pagamento, tais valores ficam passíveis de retenção caso a soma supere R$ 5.000,00.
Ressalve-se que os valores que estão sujeitos à retenção são somente os relativos à prestação de serviços, não devendo ser entendido como parcela integrante dos serviços cobrados, para fins de retenção, os encargos pactuados entre as partes.
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