O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar interesse por
ingressar no regime para o ano subsequente (2013), antecipando as verificações
impeditivas à opção.
O serviço visa facilitar o ingresso no regime, e
pode ser feito pelas empresas ainda não optantes por meio do Portal do Simples
Nacional, na coluna à direita do site da Receita. Basta clicar em "Simples -
Serviços", "Opção", "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".
O
agendamento poderá ser feito nos meses de novembro e dezembro, com exceção do
último dia útil do ano (neste ano, como dia 31 é uma segunda-feira, é
recomendável que o agendamento seja feito até o dia 28, sexta-feira). Com o
agendamento, o contribuinte dispõe de mais tempo para a regularização das
pendências identificadas.
Caso não existam pendências, o agendamento
será confirmado e a solicitação de opção para o ano-calendário de 2013 já estará
automaticamente efetivada, não sendo necessária a realização de nenhum outro
procedimento por parte do contribuinte.
Caso o agendamento não seja
confirmado devido a pendências existentes, o contribuinte deverá regularizá-las
e fazer novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro deste ano (28), ou
então realizar a opção convencional em janeiro de 2013.
O Simples
Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de
tributos aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto na
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do qual participam União,
Estados, Distrito Federal e municípios. A opção pelo regime é facultativa e
irretratável para todo o ano-calendário. O regime abrange os seguintes tributos:
IR da pessoa jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual),
ISS (municipal) e a contribuição para a seguridade social à Previdência Social.
Para ingressar, a firma deverá enquadrar-se na definição de microempresa ou de
empresa de pequeno porte.
Fonte:
Diário do Comércio
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