terça-feira, 13 de novembro de 2012
Os rendimentos de aplicações financeiras sofrem algum tipo de tributação de Pis e Cofins no Lucro Presumido ?
Conforme a Lei 11.941 de 2009 em seu art. 79º - revogou § 1º do art. 3º da Lei 9.718 de 1998 conseqüentemente as aplicações financeiras consideras Outras Receitas não são mais adicionadas na Base de Calculo de PIS e COFINS.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
SEFAZ/SP - Ferramenta para retificação de GARE/DARE/GNRE
A SEFAZ/SP lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamen...
-
A SEFAZ/SP lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamen...
-
Através do Ato Declaratório Executivo Corec nº 002/2017 , foi aprovada a versão 6.8 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Re...
-
Por meio da Instrução Normativa 001/2016, foi estabelecido que a partir de 1° de janeiro de 2016, os contribuintes obrigados à Escrituração...
Nenhum comentário:
Postar um comentário