quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Qual o dispositivo legal que determina a obrigatoriedade de discriminar no documento de remessa de mercadorias nacionais para a Zona Franca de Manaus, além dos números de inscrição e o valor do imposto correspondente ao desconto concedido?
O estabelecimento remetente de mercadorias nacionais para a Zona Franca de Manaus deverá abater do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente na Nota Fiscal, conforme determina o § 2º, da cláusula primeira, do Convênio ICM nº 65/88.
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