quarta-feira, 5 de junho de 2013

ICMS-SP: Indústria informática regime especial

Através do Decreto nº 59.246/2013 (DOE de 29.05.2013), o Governador do Estado de São Paulo, acrescenta os incisos incisos XXIX a XXXI ao artigo 1º do Decreto 51.624/2007, este que institui regime especial para os contribuintes da indústria de informática. O mesmo Decreto trouxe ainda, que a aplicação do referido regime especial com relação ao inciso XXIV (NCM 8525.50.29 - aparelhos transmissores digitais para televisão), fica condicionado que a empresa e os produtos estejam abrangidos pelo artigo 4° da Lei Federal 8.248/91.

Fonte: ICMS-LegisWeb

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