sexta-feira, 5 de julho de 2013

Isenção de ISS no transporte coletivo por ônibus em Porto Alegre

A Lei Complementar nº 715/13, acrescentou o inciso XVII ao art. 71 da Lei Complementar nº 7/73, no período de 02/07/2013 a 31/12/2016 ficando isento o ISSQN para o serviço público de transporte coletivo por ônibus, prestado no Município de Porto Alegre. Foi revogado o inciso IV do caput do art. 21 da Lei Complementar nº 7/73, que fixava em 2,5% a alíquota do ISSQN para a prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus.

Fonte: Notícias Fiscais

Nenhum comentário:

SEFAZ/SP - Ferramenta para retificação de GARE/DARE/GNRE

  A SEFAZ/SP ​​​​​​​​​ lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamen...