sexta-feira, 11 de outubro de 2013

O contribuinte que importar mercadoria ou bem do exterior e destiná-los a revenda deverá apresentar a FCI?

O contribuinte que, concomitantemente, submeta a processo de industrialização mercadoria ou bem importados do exterior e também realize operação interestadual com tais mercadorias ou bens deverá apresentar a FCI, independentemente do percentual do conteúdo de importação (art. 5º da Portaria CAT nº 174/12).
Dessa maneira, quando a mercadoria for importada e destinada a revenda interestadual, a FCI não deve ser enviada, tendo em vista que inexiste processo de industrialização sobre esses produtos, nos termos do art. 4º do RIPI/10, o que significa dizer que a mercadoria é 100% importada.

Nenhum comentário:

SEFAZ/SP - Ferramenta para retificação de GARE/DARE/GNRE

  A SEFAZ/SP ​​​​​​​​​ lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamen...