quarta-feira, 7 de maio de 2014

IRPF - Tabela progressiva mensal – Ano Calendário 2015

Foi divulgada pela Medida Provisória nº 644/2014 os valores da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda, incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, a ser aplicada a partir do ano-calendário de 2015.

A tabela progressiva mensal dispõe que as alíquotas para os referidos rendimentos, são as seguintes:

a) até R$ 1.868,22 não haverá tributação;
b) de R$ 1.868,23 até R$ 2.799,86 a alíquota aplicada será de 7,5% e a parcela a deduzir de R$ 140,12;
c) de R$ 2.799,87 até R$ 3.733,19 a alíquota aplicada será de 15% e a parcela a deduzir de R$ 350,11;
d) de R$ 3.733,20 até R$ 4.664,68 a alíquota aplicada será de 22,5% e a parcela a deduzir R$ 630,10;

e) acima de R$ 4.664,68 a alíquota será de 27,5% e a parcela a deduzir de R$ 863,33.

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