Através da Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE n° 001/2016, foi concedida
até 30 de junho de 2016 a inscrição
no Cadastro de Contribuinte de ICMS - CAD/ICMS/RO de forma simplificada,
dispensada a apresentação de documentos, para pessoa jurídica localizada em
outra Unidade Federativa, que realizar operação ou prestação cujo destinatário
das mercadorias ou dos serviços seja consumidor final não contribuinte
localizado no Estado de Rondônia.
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