quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

ICMS/RS – CST - Código da Situação Tributária – Instituição

Através do Decreto 52.854/2015, a Tabela C do Apêndice VII do RICMS/RS, passa a valer com a seguinte redação:

''Tabela C - Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço
0 - Contribuintes do imposto
1 - Contribuinte do imposto como consumidor final
2 - Não Contribuinte do imposto''

Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2016.


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