Através da Resolução 2.698/2016, foi prorrogado, para até o dia 20
de abril de 2016, o prazo previsto na cláusula décima primeira do Ajuste
SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015, para que os
contribuintes optantes pelo Simples Nacional apresentem a Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA),
instituída pelo referido Ajuste SINIEF, relativa aos meses de janeiro e
fevereiro de 2016.
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