sexta-feira, 11 de março de 2016
EFD/ES - Registro 1400 – Obrigatoriedade
O Estado capixaba, com a publicação da Resolução
Sefaz nº 34/2015, passaria a exigir o preenchimento do registro 1400 da
Escrituração Fiscal Digital (EFD) a contar de 1º.10.2015. Com o advento do
Decreto nº 3.946-R/2016, ato em fundamento que acresce o art. 1.200 ao
RICMS-ES/2000, o registro de informações sobre “Valores Agregados", que
compõe o bloco 1 da EFD, passa a ser obrigatório a contar de janeiro/2016.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
SEFAZ/SP - Ferramenta para retificação de GARE/DARE/GNRE
A SEFAZ/SP lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamen...
-
A SEFAZ/SP lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamen...
-
Através do Ato Declaratório Executivo Corec nº 002/2017 , foi aprovada a versão 6.8 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Re...
-
Por meio da Instrução Normativa 001/2016, foi estabelecido que a partir de 1° de janeiro de 2016, os contribuintes obrigados à Escrituração...
Nenhum comentário:
Postar um comentário