Através da
Portaria CAT 22/2016, foi alterada a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os
procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD
pelos contribuintes do ICMS para comunicar que o arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês
subsequente ao período a que se refere, produzindo efeitos a partir do mês de
referência de abril de 2016.
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