quarta-feira, 13 de abril de 2016

NFC-e/SP – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – Alteração

Através da Portaria CAT n° 051/2016, foi alterada a Portaria CAT 12/15, de 04-02-2015, que trata sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências para dispor que nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS-92, de 20-08-2015 (Lista de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária a partir de 2016), o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.

Nenhum comentário:

SEFAZ/SP - Ferramenta para retificação de GARE/DARE/GNRE

  A SEFAZ/SP ​​​​​​​​​ lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamen...