Através do Convênio ICMS 016/2016, foi alterado o Convênio ICMS
92/2015, para dispor que os contribuintes deverão mencionar, a partir de
01/10/2016, o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação,
ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de
substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
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