segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

EFD IPI/ICMS DF - OBRIGATORIEDADE

Por meio da IN 1685/2017, foi publicado a obrigatoriedade à utilização da EFD aos contribuintes do IPI estabelecidos no Distrito Federal, relativamente aos fatos ocorridos a partir de 1° de maio de 2017.


Ficam dispensados da obrigação os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Nenhum comentário:

SEFAZ/SP - Ferramenta para retificação de GARE/DARE/GNRE

  A SEFAZ/SP ​​​​​​​​​ lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamen...