quinta-feira, 10 de agosto de 2017

ICMS/SP - Mercadoria não entregue


Qual o procedimento a ser tomado quando as mercadorias não foram entregues ao destinatário de fato?

Resposta: O contribuinte que emitiu a nota fiscal de venda deverá efetuar a emissão de uma nota fiscal de entrada como devolução de mercadorias para anular a operação anterior.

Caso o contribuinte esteja enquadrada no Regime Periódico de Apuração - RPA caberá o estorno do débito do ICMS destacado na nota fiscal original de venda.

Art. 453 do RICMS/SP

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