Neste caso os créditos serão apropriados somente a
partir do momento em que o ativo estiver concluído, conforme o disposto na Resposta
à Consulta Tributária n° 1.280/2013.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
SEFAZ/SP - Ferramenta para retificação de GARE/DARE/GNRE
A SEFAZ/SP lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamen...
-
A SEFAZ/SP lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamen...
-
Através do Ato Declaratório Executivo Corec nº 002/2017 , foi aprovada a versão 6.8 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Re...
-
Por meio da Instrução Normativa 001/2016, foi estabelecido que a partir de 1° de janeiro de 2016, os contribuintes obrigados à Escrituração...
Nenhum comentário:
Postar um comentário