quinta-feira, 10 de outubro de 2024

INSS Patronal / SAT e Terceiros - Base de Cálculo

Foi decidido pelo Supremo Tributal Justiça por meio do Tema Repetitivo 1174 que as parcelas relativas ao:

           i.            Vale-transporte, vale-refeição/alimentação;                ii.            Plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia);

      iii.            Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador.

Integram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros”.

 Apesar do revés aos contribuintes, especialmente em relação às parcelas relativas ao vale-transporte, alimentação e plano de assistência à saúde, espera-se que sejam opostos Embargos de Declaração. Afinal, a Lei nº 8.212/1991 traz regras que excluem essas verbas. 




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