1.
Introdução
a) o armazém-geral
destina-se à armazenagem e guarda de mercadorias pertencentes a terceiros;
b) o depósito fechado
destina-se à armazenagem e guarda de mercadorias do próprio contribuinte, ou
seja, trata-se de um estabelecimento pertencente à mesma empresa.
a)
a natureza da operação: “Outras Saídas -
Remessa para Armazém-geral”;
b)
o CFOP 5.905;
c)
o valor da mercadoria;
d)
no campo “Informações Complementares” a
expressão: “Não incidência do ICMS - art. 7º, I, do RICMS-SP”.
a)
a natureza da operação: “Outras Saídas -
Retorno de Armazém-geral”;
b)
o CFOP 5.906;
c)
o valor da mercadoria;
d)
no campo “Informações complementares” a
expressão: “Não incidência do ICMS - art. 7º, III, do RICMS-SP”.
5.
Saída de Mercadoria
Depositada em Armazém-Geral - Operação Interna - Art. 8º do Anexo VII do
RICMS-SP
a)
a natureza da operação, a ser definida
conforme a operação de saída a ser realizada;
b)
o CFOP:
b.1)
5.105/6.105 ou 5.106/6.106, conforme o caso,
quando se tratar de operação de venda;
b.2) 5.155/6.155 ou
5.156/6.156, conforme o caso, quando se tratar de transferência para outro
estabelecimento do mesmo titular; ou
b.3)
outro CFOP a ser definido em função da
operação de saída a ser realizada;
c) o valor da
operação;
d) o destaque do
imposto, quando devido;
e) no campo
“Informações Complementares” a indicação de que a mercadoria sairá diretamente
do armazém-geral, com o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ
deste.
Nota:
Essa nota fiscal acobertará o transporte da mercadoria até o seu destino.
Essa nota fiscal acobertará o transporte da mercadoria até o seu destino.
a)
a natureza da operação: “Outras Saídas -
Retorno Simbólico de Armazém-geral”;
b)
o CFOP 5.907;
c)
o valor da mercadoria que corresponderá ao
valor atribuído por ocasião de sua entrada no armazém-geral;
d)
o número, a série, quando adotada, e a data
da nota fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, na forma do subitem
5.1;
e)
o nome, o endereço, os números de inscrição
estadual e no CNPJ do estabelecimento destinatário da mercadoria.
a)
a natureza da operação;
b)
o valor da operação;
c)
a indicação, conforme o caso:
c.1)
dos dispositivos legais em que estiver
prevista a não incidência, isenção, suspensão ou diferimento do lançamento do
imposto;
c.2)
do número e da data da guia de recolhimento e
a identificação do órgão arrecadador, quando couber ao produtor a obrigação de
recolher o imposto;
c.3)
de que o imposto será pago pelo
estabelecimento destinatário;
c.4)
de que a mercadoria será retirada diretamente
do armazém-geral, com o endereço, os números de inscrição estadual e no CNPJ,
deste.
5.3.1. Armazém-geral
a)
a natureza da operação: “Outras Saídas -
Remessa Simbólica por Conta e Ordem de Terceiros”;
b)
o valor da operação que corresponderá ao
valor da nota fiscal emitida pelo depositante/produtor;
c)
o número e a data da Nota Fiscal de Produtor
emitida pelo depositante/produtor, bem como o nome, o endereço e o número de inscrição
estadual do produtor;
d)
o número e a data da guia de recolhimento de
que trata a letra “c.2” do subitem 5.3, quando for o caso, e a identificação do
órgão arrecadador.
5.3.2.
Estabelecimento destinatário
a)
o número e a data de emissão da Nota Fiscal
de Produtor, emitida na forma do subitem 5.3;
b)
o número e a data da guia de recolhimento
referida na letra “c.2” do subitem 5.3, quando for o caso;
c)
o número, a série, quando adotada, e a data
da nota fiscal emitida pelo armazém-geral, bem como o nome do titular, o
endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, deste.
6.
Saída de Mercadoria
Depositada em Armazém-Geral Situado em Unidade de Federação Diversa do
Depositante com Destino a
outro Estabelecimento - Operação Interestadual - Art. 10 do Anexo VII do
RICMS-SP
a)
a natureza da operação (a ser definida
conforme a operação de saída a ser realizada);
b)
o CFOP:
b.1)
5.105/6.105 ou 5.106/6.106, conforme o caso,
quando se tratar de operação de venda;
b.2)
5.155/6.155 ou 5.156/6.156, conforme o caso,
quando se tratar de operação de transferência para estabelecimento pertencente
ao mesmo titular;
b.3)
outro CFOP a ser definido em função da
operação de saída a ser realizada;
c)
o valor da operação;
d)
no campo “Informações Complementares” a
indicação de que a mercadoria será retirada do armazém-geral, com o endereço e
os números da inscrição estadual e no CNPJ, deste.
Nota:
Essa nota fiscal não conterá o destaque do valor do imposto, se devido, tendo em vista que para essa operação a legislação atribui a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao armazém-geral (art. 10, § 2º, 1, “d” do Anexo VII do RICMS-SP).
Essa nota fiscal não conterá o destaque do valor do imposto, se devido, tendo em vista que para essa operação a legislação atribui a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao armazém-geral (art. 10, § 2º, 1, “d” do Anexo VII do RICMS-SP).
a)
a natureza da operação: “Outras Saídas -
Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”;
b) o CFOP
5.949/6.949, conforme o caso;
c) o valor da
operação, que corresponderá ao da nota fiscal emitida pelo estabelecimento
depositante, na forma do subitem 6.1;
d) o número, a série,
quando adotada, e a data da nota fiscal emitida pelo depositante em
conformidade com o subitem 6.1, bem como o nome do titular, o endereço e os
números de inscrição estadual e no CNPJ, deste;
e) o destaque do
valor do imposto, se devido, com a declaração: “O Pagamento do ICMS é de
Responsabilidade do Armazém-geral”.
a)
a natureza da operação: “Outras Saídas -
Retorno Simbólico de Armazém-geral”;
b)
o CFOP 6.907;
c)
o valor da mercadoria, que corresponderá
àquele atribuído por ocasião da entrada no armazém-geral;
d)
o número, a série, quando adotada, e a data
da nota fiscal emitida pelo depositante, na forma do subitem 6.1, bem como o
nome do titular, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ,
deste;
e)
o nome do titular, o endereço e os números de
inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento destinatário, e o número e a
série, quando adotada, a data da emissão da nota fiscal emitida pelo
armazém-geral, relativa à “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”.
a)
registrará no Livro Registro de Entradas:
a.1)
a nota fiscal emitida pelo estabelecimento
depositante, na forma do subitem 6.1;
b)
acrescentará na coluna “Observações” da mesma
linha do registro descrito na letra ”a”:
b.1)
o número, a série, quando adotada, e a data
da emissão da nota fiscal emitida pelo armazém-geral (“Remessa por conta e ordem
de terceiros”);
b.2)
o nome do titular, o endereço e os números de
inscrição estadual e no CNPJ, do armazém-geral;
c)
lançará, nas colunas próprias, o crédito do
imposto pago pelo armazém-geral, quando admitido.
a)
a natureza da operação;
b)
o valor da operação;
c)
a declaração de que o imposto, se devido,
será recolhido pelo armazém-geral;
d) a indicação de que
a mercadoria será retirada do armazém-geral, com o endereço e os números de
inscrição estadual e no CNPJ, deste.
6.5.1. Armazém-geral
a)
a natureza da operação: “Outras Saídas -
Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”;
b)
o valor da operação, que corresponderá ao
valor do documento fiscal emitido pelo depositante/produtor;
c)
o número e a data da Nota Fiscal de Produtor,
emitida conforme o subitem 6.5, bem como o nome, o endereço e o número de
inscrição estadual do emitente;
d)
o destaque do valor do imposto, se devido,
com a declaração: “O Pagamento do ICMS é de Responsabilidade do Armazém-geral”.
6.5.2. Destinatário
a)
o número e a data da nota fiscal emitida na
forma do subitem 6.5;
b)
o número, a série, quando adotada, e a data
da nota fiscal emitida pelo armazém-geral, bem como o nome do titular, o
endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, deste;
c)
o valor do imposto, se devido, destacado na nota
fiscal emitida pelo armazém-geral, relativa à “Outras Saídas - Remessa por
Conta e Ordem de Terceiros”.
7.
Saída de Mercadoria
Depositada em Armazém-Geral Situado em Unidade de Federação Diversa do
Depositante com Destino à
Exportação, Direta ou Indireta - Art. 11-A do Anexo VII do RICMS-SP
a)
a natureza da operação;
b)
o valor da operação;
c)
no campo “Informações Complementares” a
indicação de que a mercadoria será retirada do armazém-geral, o endereço e os
números de inscrição estadual e no CNPJ, deste.
a)
nota fiscal em nome do estabelecimento
destinatário sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais
requisitos:
a.1)
o valor da operação, que corresponderá ao da
nota fiscal emitida pelo estabelecimento depositante na forma do item 7;
a.2)
a natureza da operação: “Remessa por Conta e
Ordem de Terceiro para Exportação Direta/Indireta”;
a.3)
o número, a série, quando adotada, e a data
da nota fiscal emitida pelo depositante, na forma do item 7, bem como o nome do
titular, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, deste;
b)
nota fiscal em nome do estabelecimento
depositante, com destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais
requisitos:
b.1)
o valor da mercadoria, que corresponderá
àquele atribuído por ocasião de sua entrada no armazém-geral;
b.2)
a base de cálculo e a alíquota, que serão as
mesmas aplicadas na operação de remessa da mercadoria para o armazém-geral;
b.3)
a natureza da operação: “Outras Saídas -
Retorno Simbólico de Armazém-geral”;
b.4)
o número, a série, quando adotada, e a data
da Nota Fiscal emitida na forma do item 7 pelo estabelecimento depositante, bem
como o nome do titular, o endereço e os números de inscrição estadual e no
CNPJ, deste;
b.5)
o nome do titular, o endereço e os números de
inscrição estadual e no CNPJ, do estabelecimento destinatário, e o número, a
série, quando adotada, e a data da emissão da nota fiscal indicada na letra
“a”.
8.
Entrega da Mercadoria
Diretamente no Armazém-Geral, Localizado na mesma Unidade de Federação do
Destinatário/Depositante - Operação Interna - Art. 12 do Anexo VII do RICMS-SP
a)
a natureza da operação (a ser definida
conforme a operação de saída a ser realizada);
b)
o CFOP 5.101/6.101, 5.102/6.102 ou outro,
conforme o caso;
c)
o valor da operação;
d)
o destaque do valor do imposto, quando
devido;
e)
no campo “Informações Complementares” a
indicação do local de entrega, do endereço e dos números de inscrição estadual
e no CNPJ do armazém-geral.
a)
registrar no Livro Registro de Entradas a
nota fiscal que tiver acompanhado a mercadoria;
b)
mencionar a data da entrada efetiva da
mercadoria na nota fiscal referida na letra “a”, remetendo-a, na sequência, ao
estabelecimento depositante;
c)
acrescentar na coluna “Observações” do Livro
Registro de Entradas, na mesma linha referente ao lançamento indicado na letra
“a”, o número, a série, quando adotada, e a data da emissão da nota fiscal
indicada na letra “b” do subitem 8.3.
a)
registrar a nota fiscal no Livro Registro de
Entradas dentro de 10 dias contados da data da entrada efetiva da mercadoria no
armazém-geral;
b)
emitir nota fiscal relativa à saída simbólica
dentro de 10 dias contados da data da entrada efetiva da mercadoria no
armazém-geral, na forma indicada no subitem 4.1, fazendo constar o número e a
data do documento fiscal emitido pelo remetente;
c)
remeter a nota fiscal referida no item
anterior ao armazém-geral dentro de cinco dias contados da data da sua emissão.
Nota:
Todo e qualquer crédito do imposto, quando admitido, decorrente dessa operação, será conferido ao estabelecimento depositante.
Todo e qualquer crédito do imposto, quando admitido, decorrente dessa operação, será conferido ao estabelecimento depositante.
a)
a natureza da operação;
b)
o valor da operação;
c)
a indicação do local da entrega, o endereço e
os números de inscrição estadual e no CNPJ do armazém-geral;
d)
a indicação, conforme o caso:
d.1)
dos dispositivos legais em que estiver
prevista a não incidência, a isenção, a suspensão ou o diferimento do
lançamento do imposto;
d.2)
do número e da data da guia de recolhimento e
a identificação do órgão arrecadador, quando couber ao produtor recolher o
imposto;
d.3)
de que o imposto será pago pelo estabelecimento
destinatário.
8.4.1. Armazém-geral
a)
registrar, no Livro Registro de Entradas, a
Nota Fiscal de Produtor emitida na forma do subitem 8.5;
b)
mencionar a data da entrada efetiva da
mercadoria na nota fiscal de produtor referida na letra “a”, remetendo-a ao
estabelecimento do depositante;
c)
acrescentar na coluna “Observações” do Livro
Registro de Entradas, relativamente ao registro indicado na letra “a”, o
número, a série, quando adotada, e a data da emissão da nota fiscal relativa à
saída simbólica de que trata a letra “b” do subitem 8.5.2.
8.4.2. Depositante
a)
emitir nota fiscal relativa à entrada
simbólica da mercadoria em seu estabelecimento que conterá, além dos requisitos
normalmente exigidos:
a.1)
o número e a data da Nota Fiscal de Produtor
emitida na forma do subitem 8.5;
a.2)
o número e a data da guia de recolhimento
indicada na letra “d.2” do subitem 8.5;
a.3)
a indicação de que a mercadoria foi entregue
diretamente no armazém-geral, com o endereço e os números de inscrição estadual
e no CNPJ, deste;
b)
emitir nota fiscal relativa à saída simbólica
dentro de 10 dias contados da data da entrada efetiva da mercadoria no
armazém-geral, fazendo constar o número e a data da Nota Fiscal de Produtor e
da Nota Fiscal referida na letra “a”;
c)
remeter a nota fiscal indicada na letra “b”
ao armazém-geral dentro de cinco dias contados da data da sua emissão.
Nota:
Todo e qualquer crédito do imposto, quando admitido, será conferido ao estabelecimento depositante.
Todo e qualquer crédito do imposto, quando admitido, será conferido ao estabelecimento depositante.
9.
Entrega da Mercadoria
Diretamente no Armazém-Geral, Localizado em Unidade de Federação Diversa
daquela do Depositante -
Operação Interestadual - Art. 14 do Anexo VII do RICMS-SP
a)
a natureza da operação (a ser definida
conforme a operação de saída a ser realizada);
b)
o CFOP 5.101/6.101, 5.102/6.102, conforme o
caso;
c)
o valor da operação;
d)
no campo “Informações Complementares” a
indicação do local da entrega, do endereço e dos números de inscrição estadual
e no CNPJ do armazém-geral;
e)
o destaque do valor, quando devido.
a)
a natureza da operação: “Outras Saídas - para
Depósito por Conta e Ordem de Terceiros”;
b)
o CFOP 5.923/6.923, conforme o caso;
c)
o valor da operação;
d)
o nome do titular, o endereço e os números de
inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento destinatário e depositante;
e)
o número, a série, quando adotada, e a data
da nota fiscal emitida para o depositante (destinatário).
a)
a natureza da operação: “Outras Saídas -
Remessa para Armazém-geral”;
b)
o CFOP 6.934;
c)
o valor da operação;
d)
o destaque do valor do imposto, quando
devido;
e)
no campo “Informações Complementares” a
indicação de que a mercadoria foi entregue diretamente no armazém-geral, o
número, a série, quando adotada, e a data da nota fiscal emitida pelo
remetente, bem como o nome do titular, o endereço e os números de inscrição
estadual e no CNPJ, deste.
a)
registrar a nota fiscal emitida pelo
estabelecimento depositante no Livro Registro de Entradas;
b
na coluna “Observações”, da mesma linha de
escrituração dessa nota fiscal, indicar o número, a série, quando adotada, e a
data da emissão da nota fiscal de que trata o subitem 9.1, emitida pelo
remetente em nome do armazém-geral, sob a natureza da operação: “Outras Saídas
- para Depósito por Conta e Ordem de Terceiros”, bem como o nome do titular, o
endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento
remetente.
a)
a indicação, como destinatário, do
estabelecimento depositante;
b)
o valor da operação;
c)
a natureza da operação;
d)
a indicação do local de entrega, do endereço
e dos números de inscrição estadual e no CNPJ do armazém-geral;
e)
a citação, quando for o caso, dos
dispositivos legais em que estiver prevista a não incidência, isenção,
suspensão ou diferimento do lançamento do imposto;
f)
a indicação do número e da data da guia de
recolhimento e a identificação do órgão arrecadador, quando couber ao produtor
recolher o imposto;
g)
a declaração, quando for o caso, de que o
imposto será pago pelo estabelecimento destinatário.
a)
a natureza da operação: “Outras Saídas - para
Depósito por Conta e Ordem de Terceiros”;
b)
o valor da operação;
c)
o nome do titular, o endereço e os números de
inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento destinatário e depositante;
d)
o número e a data da Nota Fiscal de Produtor,
referida no número 1 deste subitem;
e)
a citação, quando for o caso, dos
dispositivos legais em que estiver prevista a não incidência, isenção,
suspensão ou diferimento do lançamento do imposto;
f)
a indicação do número e da data da guia de
recolhimento e a identificação do órgão arrecadador, quando couber ao produtor
rural recolher o imposto;
g)
a declaração, quando for o caso, de que o
imposto será pago pelo estabelecimento destinatário.
9.4.1. Depositante
(destinatário)
a)
o número e a data da Nota Fiscal de Produtor
emitida na forma do número 1 do subitem 9.5;
b)
o número e a data da guia de recolhimento,
referida na letra “f” do número 1 do subitem 9.5, quando for o caso;
c)
a indicação de que a mercadoria foi entregue
no armazém-geral, com o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ,
deste.
a)
o valor da operação;
b)
a natureza da operação: “Outras Saídas -
Remessa para Armazém-geral”;
c)
o destaque do valor do imposto, quando devido;
d)
a indicação de que a mercadoria foi entregue
diretamente no armazém-geral, o número e a data da Nota Fiscal de Produtor
emitida em conformidade com o número 1 do subitem 9.5, bem como o nome, o
endereço e o número da inscrição estadual, deste.
9.4.2. Armazém-geral
10.
Transmissão de
Propriedade de Mercadoria que Permanece no Armazém-Geral - Operação Interna -
Art. 16 do Anexo VII do RICMS-SP
a)
a natureza de operação: “Venda”;
b)
o CFOP 5.105/6.105 ou 5.106/6.106, conforme o
caso;
c)
o valor da operação;
d)
o destaque do valor do imposto, quando devido;
e)
no campo “Informações Complementares”, a
indicação de que a mercadoria se encontra depositada em armazém-geral, o
endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, deste.
a)
o valor da mercadoria que corresponderá
àquele atribuído por ocasião de sua entrada no armazém-geral;
b)
a natureza da operação: “ Outras Saídas -
Retorno Simbólico de Armazém-geral”;
c)
o CFOP 5.907;
d)
o número, a série, quando adotada, e a data
da nota fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, na
forma indicada no subitem 10.1;
e)
o nome do titular, o endereço e os números de
inscrição estadual e no CNPJ, do estabelecimento adquirente.
a)
o valor da mercadoria, que corresponderá ao
da nota fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, relativa à venda da
mercadoria, conforme descrito no subitem 10.1;
b)
a natureza da operação: “Outras Saídas -
Remessa Simbólica para Armazém-geral;
c)
o CFOP 5.934/6.934, conforme o caso;
d)
o número, a série, quando adotada, e a data
da nota fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente,
relativa à venda da mercadoria, bem como o nome do titular, o endereço e os
números de inscrição estadual e no CNPJ, deste.
Nota:
Se o estabelecimento adquirente estiver localizado em outro Estado, na nota fiscal relativa à “Remessa Simbólica para Armazém-Geral”, emitida pelo estabelecimento adquirente, será destacado o imposto, quando devido.
Se o estabelecimento adquirente estiver localizado em outro Estado, na nota fiscal relativa à “Remessa Simbólica para Armazém-Geral”, emitida pelo estabelecimento adquirente, será destacado o imposto, quando devido.
a)
o valor da operação;
b)
a natureza da operação;
c)
a indicação, conforme o caso:
c.1)
dos dispositivos legais em que estiver
prevista a não incidência, a isenção, a suspensão ou o diferimento do
lançamento do imposto;
c.2)
do número e a data da guia de recolhimento e
a identificação do órgão arrecadador, quando couber ao produtor recolher o
imposto;
c.3)
de que o imposto será pago pelo
estabelecimento destinatário;
d)
a informação de que a mercadoria se encontra
depositada em armazém-geral, o endereço deste e seus números de inscrição
estadual e no CNPJ.
10.5.1. Armazém-geral
a)
o valor da operação que corresponderá ao
valor da Nota Fiscal de Produtor emitida pelo depositante e transmitente, nos
termos do subitem 10.5;
b)
a natureza da operação: “Outras Saídas -
Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”;
c)
o número e a data da Nota Fiscal de Produtor,
emitida na forma do subitem 10.5, bem como o nome, o endereço e o número de
inscrição estadual do emitente;
d)
o número e a data da guia de recolhimento
referida na letra “c.2” do subitem 10.5, quando for o caso.
10.5.2. Adquirente
a)
o número e a data da Nota Fiscal de Produtor
emitida nos termos do subitem 10.5;
b)
o número e a data da guia de recolhimento
referida na letra “c.2” do subitem 10.5;
c)
a informação de que a mercadoria se encontra
depositada em armazém-geral, com o endereço e os números de inscrição estadual
e no CNPJ, deste.
a)
o valor da operação, que corresponderá ao
valor da Nota Fiscal de Produtor;
b)
a natureza da operação: “Outras Saídas -
Remessa Simbólica para Armazém-geral”;
c)
o número e a data da Nota Fiscal de Produtor
e da nota fiscal relativa à entrada simbólica, bem como o nome e o endereço do
produtor.
Nota:
Se o estabelecimento adquirente estiver localizado em outro Estado, na nota fiscal relativa à “Outras Saídas - Remessa Simbólica para Armazém-Geral”, emitida pelo estabelecimento adquirente, será destacado o valor do imposto, quando devido.
Se o estabelecimento adquirente estiver localizado em outro Estado, na nota fiscal relativa à “Outras Saídas - Remessa Simbólica para Armazém-Geral”, emitida pelo estabelecimento adquirente, será destacado o valor do imposto, quando devido.
a)
a natureza da operação “Venda”;
b)
o CFOP 5.105/6.105 ou 5.106/6.106, conforme o
caso;
c)
o valor da operação;
d)
no campo “Informações Complementares”, a
indicação de que a mercadoria se encontra depositada em armazém-geral, o
endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, deste.
a)
o valor da mercadoria que corresponderá
àquele atribuído por ocasião de sua entrada no armazém-geral;
b)
a natureza da operação: “Outras Saídas -
Retorno Simbólico de Armazém-geral”;
c)
o CFOP 6.907;
d)
o número, a série, quando adotada, e a data
da nota fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, na
forma prevista no subitem 11.1;
e)
o nome do titular, o endereço e os números de
inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento adquirente.
a)
o valor da operação que corresponderá ao da
nota
fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente;
fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente;
b)
a natureza da operação: “Outras Saídas -
Transmissão
de Propriedade de Mercadoria por Conta e Ordem de Terceiros”;
de Propriedade de Mercadoria por Conta e Ordem de Terceiros”;
c)
o CFOP 5.949/6.949, conforme o caso;
d)
o destaque do valor do imposto, quando
devido;
e)
o número, a série, quando adotada, e a data
da nota fiscal emitida na forma do subitem 11.1 pelo estabelecimento
depositante e transmitente, bem como o nome do titular, o endereço e os números
de inscrição estadual e no CNPJ, deste.
Notas:
1ª)
A nota fiscal indicada no número 1 do subitem
11.2 será enviada dentro de cinco dias contados da data de sua emissão ao
estabelecimento adquirente que deverá registrá-la no Livro Registro de Entradas
dentro de cinco dias contados da data de seu recebimento.
2ª)
A nota fiscal indicada no número 2 do subitem
11.2 será enviada ao estabelecimento adquirente, dentro de cinco dias, contados
da data de sua emissão, que deverá registrá-la no Livro Registro de Entradas
dentro de cinco dias contados da data de seu recebimento, acrescentando-se na
coluna “Observações” o número, a série, quando adotada, e a data da emissão da
nota fiscal prevista no subitem 11.1, bem como o nome do titular, o endereço e
os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento depositante e
transmitente.
1ª)
2ª)
a)
o valor da operação, que corresponderá ao da
nota fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente;
b)
a natureza da operação: “Outras Saídas -
Remessa Simbólica para Armazém-geral”;
c)
o CFOP 5.905/6.905, conforme o caso;
d)
o número, a série, quando adotada, e a data
da nota fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, na
forma prevista no subitem 11.1, bem como o nome do titular, o endereço e os
números de inscrição e no CNPJ, deste.
Nota:
Se o estabelecimento adquirente estiver localizado em Estado diverso daquele do armazém-geral, na nota fiscal de “Outras Saídas - Remessa Simbólica para Armazém-geral” indicada neste subitem, será efetuado o destaque do valor do imposto, quando devido.
Se o estabelecimento adquirente estiver localizado em Estado diverso daquele do armazém-geral, na nota fiscal de “Outras Saídas - Remessa Simbólica para Armazém-geral” indicada neste subitem, será efetuado o destaque do valor do imposto, quando devido.
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