a)
transformação - a que, exercida sobre Matérias-Primas
(MP) ou Produtos Intermediários (PI), importe na obtenção de espécie nova;
b)
beneficiamento - a que importe em modificar,
aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o
acabamento ou a aparência do produto;
c)
montagem - a que consiste na reunião de
produtos, peças ou partes de que resulte um novo produto ou unidade autônoma,
ainda que sob a mesma classificação fiscal;
d)
acondicionamento ou reacondicionamento - a
que importe em alterar a apresentação do produto pela colocação de embalagem,
ainda que em substituição a original, salvo quando a embalagem colocada se
destine apenas ao transporte da mercadoria; ou
e)
renovação ou recondicionamento - a que,
exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou
inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização.
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Capítulo da TIPI
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Produtos
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16
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Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos,
de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
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17
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Açúcares e produtos de confeitaria
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18
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Cacau e suas preparações
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19
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Preparações à base de cereais, farinhas, amidos,
féculas ou de leite; produtos de pastelaria
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20
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Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou
de outras partes de plantas
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21
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Preparações alimentícias diversas
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22
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Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
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a)
o CFOP 5.949;
b)
natureza de operação: “Distribuição de
mercadorias a empregados”;
c)
no campo “Nome/Razão Social” do quadro
“Destinatário/remetente”, a expressão: “Diversos - Distribuição de mercadoria a
empregados” e os dados de emitente nos demais campos do mesmo quadro;
d)
no campo “Informações Complementares” a
expressão: “Nota Fiscal emitida nos termos da Portaria CAT nº 154/08 - Nota
fiscal de aquisição nº ...…, de .../…/.…”.
a)
o CFOP 5.949;
b)
natureza de operação: “Distribuição de
mercadorias a empregados”;
c)
no campo “Nome/Razão Social” do quadro
“Destinatário/remetente”, a expressão: “Diversos - Distribuição de mercadoria a
empregados” e os dados de emitente nos demais campos do mesmo quadro;
d)
no campo “Informações Complementares” a
expressão: “Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º da Portaria CAT nº 154/08
- Nota fiscal emitida na entrada nº ...…, série ……, de .../…/.…”.
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