1.
Introdução
2.1.
Consignação mercantil
Decreto
nº 53.480/08, passou a ser exigida a emissão de nota fiscal de devolução simbólica
para o consignante, relativa às mercadorias efetivamente vendidas pelo
consignatário a terceiros (consumidores finais).
a)
natureza da operação: "Remessa em
Consignação";
b)
destaque dos valores do ICMS e do IPI, quando
devidos;
c)
CFOP 5.917 (operação interna) ou 6.917
(operação interestadual), conforme o caso.
3.1.1. Escrituração
fiscal pelo consignante
|
LIVRO REGISTRO DE
SAÍDAS
|
|||||||||||
|
VALOR CONTÁBIL
|
ICMS - VALORES
FISCAIS
|
IPI - VALORES
FISCAIS
|
OBSERV
|
||||||||
|
COM DÉBITO
|
SEM DÉBITO
|
COM DÉBITO
|
SEM DÉBITO
|
||||||||
|
CFOP
|
VL CONT
|
BC
|
ALÍQ
|
ICMS
|
ISEN / NT
|
OUTR
|
BC
|
IPI
|
ISEN
|
OUTR
|
|
|
5.917
|
1.100,00
|
1.000,00
|
18%
|
180,00
|
-
|
-
|
1.000,00
|
100,00
|
-
|
-
|
|
3.1.2.
Escrituração fiscal pelo consignatário
|
LIVRO REGISTRO DE
ENTRADAS
|
|||||||||||
|
VALOR CONTÁBIL
|
ICMS - VALORES
FISCAIS
|
IPI - VALORES
FISCAIS
|
OBSERV
|
||||||||
|
COM CRÉDITO
|
SEM CRÉDITO
|
COM CRÉDITO
|
SEM CRÉDITO
|
||||||||
|
CFOP
|
VL CONT
|
BC
|
ALÍQ
|
ICMS
|
ISEN / NT
|
OUTR
|
BC
|
IPI
|
ISEN
|
OUTR
|
|
|
1.917
|
1.100,00
|
1.000,00
|
18%
|
180,00
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
1.000,00
|
IPI = R$ 100,00
|
a)
natureza da operação: "Reajuste de Preço
de Mercadoria em Consignação";
b)
base de cálculo: o valor do reajuste;
c)
destaque dos valores do ICMS e do IPI, quando
devidos;
d)
indicação dos dados da nota fiscal emitida
para fins de remessa da mercadoria em consignação, com a expressão
"Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação - NF nº ....., de
...../...../.....";
e)
CFOP 5.917 (operação interna) ou 6.917
(operação interestadual), conforme o caso. Neste caso, o CFOP deverá ser o
mesmo da nota fiscal de remessa em consignação por se tratar de um complemento
do valor original.
3.2.2.
Escrituração fiscal pelo consignante
|
LIVRO REGISTRO DE
SAÍDAS
|
|||||||||||
|
VALOR CONTÁBIL
|
ICMS - VALORES
FISCAIS
|
IPI - VALORES
FISCAIS
|
OBSERV
|
||||||||
|
COM DÉBITO
|
SEM DÉBITO
|
COM DÉBITO
|
SEM DÉBITO
|
||||||||
|
CFOP
|
VL CONT
|
BC
|
ALÍQ
|
ICMS
|
ISEN / NT
|
OUTR
|
BC
|
IPI
|
ISEN
|
OUTR
|
|
|
5.917
|
110,00
|
100,00
|
18%
|
18,00
|
-
|
-
|
100,00
|
10,00
|
-
|
-
|
|
3.2.3.
Escrituração fiscal pelo consignatário
|
LIVRO REGISTRO DE
ENTRADAS
|
|||||||||||
|
VALOR CONTÁBIL
|
ICMS - VALORES
FISCAIS
|
IPI - VALORES
FISCAIS
|
OBSERV
|
||||||||
|
COM CRÉDITO
|
SEM CRÉDITO
|
COM CRÉDITO
|
SEM CRÉDITO
|
||||||||
|
CFOP
|
VL CONT
|
BC
|
ALÍQ
|
ICMS
|
ISEN / NT
|
OUTR
|
BC
|
IPI
|
ISEN
|
OUTR
|
|
|
1.917
|
110,00
|
100,00
|
18%
|
18,00
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
100,00
|
IPI = R$ 10,00
|
a)
natureza da operação: "Devolução
simbólica de mercadoria recebida em consignação";
b)
no campo "Informações Complementares":
a expressão "Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida
em consignação pela NF nº ....., de ...../...../..... ";
c)
CFOP 5.919 (operação interna) ou 6.919
(operação interestadual), conforme o caso.
Nota:
Na operação de devolução, o valor do IPI relativo às quantidades devolvidas deve ser indicado no campo "Dados Adicionais - Informações Complementares", nos termos do art. 169, I, do RIPI/02.
Na operação de devolução, o valor do IPI relativo às quantidades devolvidas deve ser indicado no campo "Dados Adicionais - Informações Complementares", nos termos do art. 169, I, do RIPI/02.
4.1.1.
Escrituração fiscal pelo consignatário e pelo
consignante
|
LIVRO REGISTRO DE
SAÍDAS
|
|||||||||||||
|
Documento Fiscal
|
Vl Cont
|
Codificação
|
ICMS - Valores
Fiscais
|
Observações
|
|||||||||
|
Com Débito
|
Sem Débito
|
||||||||||||
|
Espécie
|
Série/
Subsérie |
Números
|
Data:
2009 |
Contábil
|
Fiscal
|
BC
|
Alíq
|
ICMS
|
Isen/NT
|
Outr
|
|||
|
Dia
|
Mês
|
||||||||||||
|
NF
|
-
|
500
|
10
|
05
|
-
|
-
|
5.919
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Devol. simb. de
merc. recebida em consignação
|
|
LIVRO REGISTRO DE
ENTRADAS
|
|||||||||||||||||
|
Data da Entrada
|
Documento Fiscal
|
Emit
|
Inscrição
|
Vl Cont
|
CFOP
|
ICMS - Valores
Fiscais
|
Observações
|
||||||||||
|
IE
|
CNPJ
|
Com Crédito
|
Sem Crédito
|
||||||||||||||
|
Dia
|
Mês
|
Espécie
|
Série/
Subsérie |
Num
|
Data:
2009 |
|
|
|
|
|
BC
|
Alíq
|
ICMS
|
Isen/
NT |
Outr
|
||
|
Dia
|
Mês
|
||||||||||||||||
|
-
|
-
|
NF
|
-
|
500
|
10
|
05
|
-
|
-
|
-
|
-
|
1.919
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Devol. simb. de
merc. enviada em consignação
|
a)
natureza da operação: "Venda";
b)
valor da operação: o valor correspondente ao
preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso, o
valor relativo ao reajuste de preço;
c)
a expressão "Simples Faturamento de
Mercadoria em Consignação - NF nº ....., de ...../...../..... (e, se for o
caso) Reajuste de Preço - NF nº ....., de ...../...../.....";
d)
CFOP 5.113/6.113 - quando se tratar de
operação interna ou interestadual realizada por industrial que tenha produzido
a mercadoria; ou CFOP 5.114/6.114 - quando se tratar de operação interna ou
interestadual realizada por contribuinte que tenha adquirido mercadoria de
terceiros.
Nota:
Neste caso, emitimos a nota fiscal de venda considerando os valores relativos ao reajuste de preço, na forma do subitem 3.2.1 deste trabalho.
Neste caso, emitimos a nota fiscal de venda considerando os valores relativos ao reajuste de preço, na forma do subitem 3.2.1 deste trabalho.
4.2.1.
Escrituração fiscal pelo consignante
|
LIVRO REGISTRO DE
SAÍDAS
|
|||||||||||||
|
Documento Fiscal
|
Vl Cont
|
Codificação
|
ICMS - Valores
Fiscais
|
Observações
|
|||||||||
|
Com Débito
|
Sem Débito
|
||||||||||||
|
Espécie
|
Série/
Subsérie |
Números
|
Data:
2009
|
Contábil
|
Fiscal
|
BC
|
Alíq
|
ICMS
|
Isen/NT
|
Outr
|
|||
|
Dia
|
Mês
|
||||||||||||
|
NF
|
-
|
000.003
|
10
|
05
|
-
|
-
|
5.113
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
"Venda em
consignação - NF 000.001, de 10/04/2009".
|
4.2.2.
Escrituração fiscal pelo consignatário
|
LIVRO REGISTRO DE
ENTRADAS
|
|||||||||||||||||
|
Data da Entrada
|
Documento Fiscal
|
Emit
|
Inscrição
|
Vl Cont
|
CFOP
|
ICMS - Valores
Fiscais
|
Observações
|
||||||||||
|
IE
|
CNPJ
|
Com Crédito
|
Sem Crédito
|
||||||||||||||
|
Dia
|
Mês
|
Espécie
|
Série/
Subsérie |
Num
|
Data:
2009 |
|
|
|
|
|
BC
|
Alíq
|
ICMS
|
Isen/
NT |
Outr
|
||
|
Dia
|
Mês
|
||||||||||||||||
|
-
|
-
|
NF
|
-
|
000.003
|
10
|
05
|
-
|
-
|
-
|
-
|
1.113
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
"Compra em
consignação - NF 000.001 de 10/04/2009".
|
a)
natureza da operação: "Venda de
Mercadoria Recebida em Consignação";
b)
CFOP 5.115 ou 6.115, conforme o caso.
|
LIVRO REGISTRO DE
SAÍDAS
|
|||||||||||
|
VALOR CONTÁBIL
|
ICMS - VALORES
FISCAIS
|
IPI - VALORES
FISCAIS
|
OBSERV
|
||||||||
|
COM DÉBITO
|
SEM DÉBITO
|
COM DÉBITO
|
SEM DÉBITO
|
||||||||
|
CFOP
|
VL CONT
|
BC
|
ALÍQ
|
ICMS
|
ISEN / NT
|
OUTR
|
BC
|
IPI
|
ISEN
|
OUTR
|
|
|
5.115
|
2.000,00
|
2.000,00
|
18%
|
360,00
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
a)
natureza da operação: "Devolução de
Mercadoria Recebida em Consignação";
b)
CFOP 5.918 (operação interna) ou 6.918
(operação interestadual), conforme o caso;
c)
base de cálculo: o valor da mercadoria
efetivamente devolvida sobre o qual foi pago o imposto;
d)
destaque do ICMS e indicação do IPI nos
valores debitados, por ocasião da remessa em consignação;
e)
a expressão: "Devolução (Parcial ou Total)
de Mercadoria em Consignação - NF nº ....., de ...../...../.....".
|
LIVRO REGISTRO DE
SAÍDAS
|
|||||||||||
|
VALOR CONTÁBIL
|
ICMS - VALORES
FISCAIS
|
IPI - VALORES
FISCAIS
|
OBSERV
|
||||||||
|
COM DÉBITO
|
SEM DÉBITO
|
COM DÉBITO
|
SEM DÉBITO
|
||||||||
|
CFOP
|
VL CONT
|
BC
|
ALÍQ
|
ICMS
|
ISEN/NT
|
OUTR
|
BC
|
IPI
|
ISEN
|
OUTR
|
|
|
5.918
|
1.210,00
|
1.100,00
|
18%
|
198,00
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
IPI=R$ 110,00
|
a)
registrar a nota fiscal nº 502, de
10/05/2009, no Livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto,
quando permitido;
b)
indicar o CFOP 1.918 (operação interna) ou
2.918 (operação interestadual), conforme o caso.
|
LIVRO REGISTRO DE
ENTRADAS
|
|||||||||||
|
VALOR CONTÁBIL
|
ICMS - VALORES
FISCAIS
|
IPI - VALORES
FISCAIS
|
OBSERV
|
||||||||
|
COM CRÉDITO
|
SEM CRÉDITO
|
COM CRÉDITO
|
SEM CRÉDITO
|
||||||||
|
CFOP
|
VL CONT
|
BC
|
ALÍQ
|
ICMS
|
ISEN / NT
|
OUTR
|
BC
|
IPI
|
ISEN
|
OUTR
|
|
|
1.918
|
1.210,00
|
1.100,00
|
18%
|
198,00
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
IPI = R$ 110,00
|
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