segunda-feira, 12 de novembro de 2012
Qual o procedimento a ser realizado quando se realiza o recolhimento da substituição tributária de um produto que não consta na relação de produtos de substituição tributária?
Esclarecemos que o valor do imposto recolhido indevidamente em virtude de erro na escrituração ou no preparo das guias poderá ser recuperado diretamente na apuração com base no inciso II do artigo 63 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
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