segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Um estabelecimento que comercializa alimentos, como, por exemplo, salgados e refrigerantes poderão emitir documento fiscal, onde ao invés de descrever a mercadoria em questão, faça constar apenas a expressão "consumo diverso"?

Nos termos do artigo 127 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a descrição das mercadorias em todos seus detalhes é obrigatória, situação pelo qual o contribuinte que não cumprir tal dispositivo, ficará passível de penalidade nos termos do artigo 527, do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
 
Penalidade estas que pelo seu caráter subjetivo, não será capitulado por este blog, serão atribuídas pela fiscalização.

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