Sim, desde que se destine a contribuinte do ICMS e não esteja enquadrado nos casos de inaplicabilidade da alíquota de 4% previsto no parágrafo único do art. 2º da Portaria CAT nº 174/12.
Dessa maneira, observa-se que não é necessário que o contribuinte seja o importador, basta que a mercadoria seja de origem estrangeira ou tenha conteúdo de importação superior a 40%, para aplicação da alíquota de 4% na operação interestadual.
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