A Portaria
SF nº 62/2014, menciona o aperfeiçoamento dos serviços
de atendimento ao contribuinte prestados por meio da ARE Virtual, bem como
dispõe sobre a possibilidade de a SEFAZ proceder a suspensão das atividades do
contribuinte e a forma de recolhimento do imposto na hipótese de a circulação
da mercadoria ou prestação de serviço no período de suspensão das atividades.
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