segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

ICMS/ES - Vendas em máquinas automáticas, processo de consulta e ECF - Disposição

Por meio do Decreto 3.908-R/2015, foi alterado o RICMS/ES para dispor sobre:
a) a emissão e o preenchimento da Nota Fiscal, modelos 55, na saída de mercadorias para venda em máquinas automáticas, adotando-se o preço de venda praticado a consumidor final, com destaque do imposto, se for o caso, dispensada a emissão de nota ou cupom fiscal quando da retirada da mercadoria da máquina;
b) o envio de cópia da resposta ao consulente será encaminhada cópia à Gerência Fiscal, no processo de consulta.
Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos do regulamento:
a) os incisos IV, VII e IX, bem como os §§ 12, 13 e 14 do art. 699-Q, que tratavam de procedimentos relativos ao credenciamento de estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do imposto para garantir o funcionamento e a integridade do ECF e nele efetuar qualquer intervenção técnica;

b) os incisos III e IV do art. 699-Y, que tratavam sobre os documentos que a empresa desenvolvedora deveria apresentar para requerer o seu credenciamento e o registro de PAF-ECF à Sefaz.

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