Por meio do Decreto nº 52.754/2015 foi alterado
o RICMS/RS para dispor, dentre outros assuntos, sobre a documentação necessária
para a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais
(CGC/TE) do contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação que
realizar, a partir de 1º.1.2016, operações com mercadorias ou prestações de
serviços destinadas a não contribuinte do ICMS localizado neste Estado.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
SEFAZ/SP - Ferramenta para retificação de GARE/DARE/GNRE
A SEFAZ/SP lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamen...
-
A SEFAZ/SP lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamen...
-
Através do Ato Declaratório Executivo Corec nº 002/2017 , foi aprovada a versão 6.8 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Re...
-
Por meio da Instrução Normativa 001/2016, foi estabelecido que a partir de 1° de janeiro de 2016, os contribuintes obrigados à Escrituração...
Nenhum comentário:
Postar um comentário