quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

CF-e/SP – Cupom Fiscal Eletrônico - Cancelamento

Através da Portaria CAT 12/2016, foi alterada a Portaria CAT-147/2012, que trata sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, para dispor que o CF-e-SAT deverá ser cancelado, em até 30 (trinta) minutos contados do momento de sua emissão, quando não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

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