Por meio da
Portaria CAT 13/2016, foi alterada a Portaria CAT 12/2015, que trata sobre a
emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, para dispor que a partir
de 01-04-2016,nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do
Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, sujeitos aos regimes de substituição
tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, o contribuinte deverá
preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição
Tributária – CEST.
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