Por meio da Instrução Normativa 0001/2016, fica atribuído a partir de 1° de janeiro de 2016, aos contribuintes obrigados à
Escrituração Fiscal Digital (EFD) a apresentação do Registro 1400 da referida
EFD com observância aos procedimentos previstos na Orientação Técnica - EFD n°
012/2015 e suas atualizações, publicadas no Portal Estadual da Escrituração
Fiscal Digital - EFD, bem como às demais disposições do Ato COTEPE/ICMS n° 9,
de 18 de abril de 2008.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
SEFAZ/SP - Ferramenta para retificação de GARE/DARE/GNRE
A SEFAZ/SP lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamen...
-
A SEFAZ/SP lançou uma ferramenta para retificações de GARE, DARE ou GNRE, quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamen...
-
Através do Ato Declaratório Executivo Corec nº 002/2017 , foi aprovada a versão 6.8 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Re...
-
Por meio da Instrução Normativa 001/2016, foi estabelecido que a partir de 1° de janeiro de 2016, os contribuintes obrigados à Escrituração...
Nenhum comentário:
Postar um comentário