O Decreto 45.554 de 27 de janeiro de
2016, alterou o RICMS/RJ para dispor ao
contribuinte que exerça atividade de fornecimento
de alimentação compreendida na classe CNAE 56112 Restaurantes e Outros
Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas a possibilidade de deduzir, do
valor do imposto apurado, a importância equivalente à resultante da aplicação
do percentual de 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento) sobre o valor da
entrada das mercadorias recebidas com imposto retido por substituição
tributária desde que esta esteja arrolada no item 23 do Anexo I do Livro II
deste Regulamento, e seja utilizada como ingrediente na preparação de alimentos.
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