quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

NF-e Avulsa/AM – Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - Emissão

Por meio da Resolução 003/2016, foi publicado os procedimentos para emissão de Nota fiscal eletrônica avulsa, por meio eletrônico, no portal da Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz, link NF-e Avulsa, atendendo ao layout estabelecido no Ajuste Sinief n° 7, de 30 de setembro de 2005, salvo nas situações abaixo, hipótese em que será emitida com estampa fiscal:
I - prestador de serviços com inscrição em processo de baixa na Sefaz;
II – operações de comércio exterior;

III - emissão em contingência, quando o sistema da NF-e Avulsa estiver inoperante.

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