quinta-feira, 5 de maio de 2016

ICMS/AM – Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada

Foi instituída através da Resolução GSEFAZ nº 012/2016 a Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada - DAM Simplificada, para prestação de informação pelos contribuintes sujeitos aos regimes normal e de estimativa de pagamento do ICMS.

A DAM Simplificada está disponibilizada no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e do contribuinte.

O uso da DAM Simplificada é obrigatório a partir do período de referência de abril de 2016.O programa DAM 2008 somente poderá ser utilizado para declarações ou retificações referentes a períodos anteriores a abril de 2016.


Fica vedado o uso do programa DAM 2008 para declaração de ICMS de período de referência posterior a março de 2016.

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