quinta-feira, 10 de agosto de 2017

ICMS/SP - Venda para não Contribuinte

Um contribuinte paulista enquadrado como RPA que realiza vendas destinadas a não contribuintes do ICMS localizado em outro Estado, pode deve realizar o recolhimento dos 60% da partilha de diferencial de alíquotas (EC 087/2015)?

Resposta: As empresas RPA deverão realizar o pagamento dos 60% referente a partilha diretamente na apuração.

O lançamento será feito na GIA, no campo 052 - outros débitos, subitem 002.087, no qual o contribuinte deverá descrever como embasamento legal o inciso I do artigo 9 da DDT Lei nº 6.374/1989.

Um comentário:

Administrador disse...

Olá meu amigo!

Onde estão os botões de compartilhamento para as redes sociais?

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