terça-feira, 3 de abril de 2018

Dúvidas ICMS/SP : Mercadorias perdidas dentro do estabelecimento, qual o procedimento?

Conforme dispõe o inciso VI§ 8°artigo 125 do RICMS/SP, nos casos em que a mercadoria vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio, o contribuinte paulista deverá emitir nota fiscal com as seguintes indicações:

a) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)”, informar o código 5.927- “Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração” e o CST X90;
b) sem o destaque do valor do imposto

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