terça-feira, 3 de abril de 2018

Dúvidas ICMS/SP : Quando o IPI deve ser incluso na base de cálculo do ICMS?


Conforme previsto no artigo 37, §1º, itens 3 e 4, do RICMS/SP, o IPI integra a base de cálculo do ICMS na operação de que tiver decorrido a entrada da mercadoria no estabelecimento, quando esta, for posteriormente destinada a consumo ou a ativo imobilizado do estabelecimento.

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