
a)
o valor da mercadoria;
b)
a natureza da operação: “Outras
Saídas - Remessa para Depósito Fechado”;
c)
no campo “Informações
Complementares”, a indicação: “Não incidência do ICMS conforme art. 7º, inciso
II, do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00”;
d)
“CFOP”: 5.905.
a)
o valor da mercadoria;
b)
a natureza da operação: “Outras Saídas -
Retorno de Depósito Fechado”;
c)
no campo “Informações Complementares”, a
indicação: “Não incidência do ICMS, conforme art. 7º, III, do RICMS/00,
aprovado pelo Decreto nº 45.490/00;
d)
“CFOP”: 5.906.
5.3.1.
Remessa
5.3.1.1.
Estabelecimento depositante
|
LIVRO REGISTRO DE
SAÍDAS
|
||||||||||
|
VALOR CONTÁBIL
|
ICMS - VALORES
FISCAIS
|
IPI - VALORES
FISCAIS
|
OBSERVAÇÕES
|
|||||||
|
COM DÉBITO
|
SEM DÉBITO
|
COM DÉBITO
|
SEM DÉBITO
|
|||||||
|
CFOP
|
VL CONTAB
|
BC
|
ICMS
|
ISENT/NT
|
OUTRAS
|
BC
|
IPI
|
ISENTAS
|
OUTRAS
|
|
|
5.905
|
1.000,00
|
|
|
1.000,00
|
|
|
|
|
|
|
5.3.1.2.
Estabelecimento de depósito fechado
|
LIVRO REGISTRO DE
ENTRADAS
|
||||||||||
|
VALOR CONTÁBIL
|
ICMS - VALORES
FISCAIS
|
IPI - VALORES
FISCAIS
|
OBSERVAÇÕES
|
|||||||
|
COM CRÉDITO
|
SEM CRÉDITO
|
COM CRÉDITO
|
SEM CRÉDITO
|
|||||||
|
CFOP
|
VL CONTAB
|
BC
|
ICMS
|
ISENT/NT
|
OUTRAS
|
BC
|
IPI
|
ISENTAS
|
OUTRAS
|
|
|
1.905
|
1.000,00
|
|
|
1.000,00
|
|
|
|
|
|
|
5.3.2.
Retorno
5.3.2.1.
Estabelecimento depositante
|
LIVRO REGISTRO DE
ENTRADAS
|
||||||||||
|
VALOR CONTÁBIL
|
ICMS - VALORES
FISCAIS
|
IPI - VALORES
FISCAIS
|
OBSERVAÇÕES
|
|||||||
|
COM CRÉDITO
|
SEM CRÉDITO
|
COM CRÉDITO
|
SEM CRÉDITO
|
|||||||
|
CFOP
|
VL CONTAB
|
BC
|
ICMS
|
ISENT/NT
|
OUTRAS
|
BC
|
IPI
|
ISENTAS
|
OUTRAS
|
|
|
1.906
|
1.000,00
|
|
|
1.000,00
|
|
|
|
|
|
|
5.3.2.2.
Estabelecimento de depósito fechado
|
LIVRO REGISTRO DE
SAÍDAS
|
||||||||||
|
VALOR CONTÁBIL
|
ICMS - VALORES
FISCAIS
|
IPI - VALORES
FISCAIS
|
OBSERVAÇÕES
|
|||||||
|
COM DÉDITO
|
SEM DÉDITO
|
COM DÉDITO
|
SEM DÉDITO
|
|||||||
|
CFOP
|
VL CONTAB
|
BC
|
ICMS
|
ISENT/NT
|
OUTRAS
|
BC
|
IPI
|
ISENTAS
|
OUTRAS
|
|
|
5.906
|
1.000,00
|
|
|
1.000,00
|
|
|
|
|
|
|
a)
o valor da operação;
b)
a natureza da operação;
c)
o destaque do valor dos impostos, se devidos;
d)
no campo “Informações Complementares” a
indicação de que a mercadoria será retirada de depósito fechado, o endereço
deste e seus números de inscrição, estadual e no CNPJ;
e)
“CFOPs”: 5.105/5.106 ou outro, conforme o
caso.
a)
o valor da mercadoria, que corresponderá
àquele atribuído por ocasião de sua entrada no depósito fechado;
b)
a natureza da operação “Outras Saídas -
Retorno Simbólico de Depósito Fechado”;
c)
o número, a série, quando adotada, e a data
da nota fiscal emitida pelo estabelecimento depositante;
d)
o nome do titular, o endereço e os números de
inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento a que se destinar a
mercadoria;
e)
“CFOP”: 5.907.
6.4.1.
Estabelecimento depositante
|
LIVRO REGISTRO DE
SAÍDAS
|
||||||||||
|
VALOR CONTÁBIL
|
ICMS - VALORES
FISCAIS
|
IPI - VALORES
FISCAIS
|
OBSERVAÇÕES
|
|||||||
|
COM DÉBITO
|
SEM DÉBITO
|
COM DÉBITO
|
SEM DÉBITO
|
|||||||
|
CFOP
|
VL CONTAB
|
BC
|
ICMS
|
ISENT/NT
|
OUTRAS
|
BC
|
IPI
|
ISENTAS
|
OUTRAS
|
|
|
5.105
|
2.000,00
|
2.000,00
|
360,00
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
|
LIVRO REGISTRO DE
ENTRADAS
|
||||||||||
|
VALOR CONTÁBIL
|
ICMS - VALORES
FISCAIS
|
IPI - VALORES
FISCAIS
|
OBSERVAÇÕES
|
|||||||
|
COM CRÉDITO
|
SEM CRÉDITO
|
COM CRÉDITO
|
SEM CRÉDITO
|
|||||||
|
CFOP
|
VL CONTAB
|
BC
|
ICMS
|
ISENT/NT
|
OUTRAS
|
BC
|
IPI
|
ISENTAS
|
OUTRAS
|
|
|
1.907
|
1.000,00
|
|
|
|
1.000,00
|
|
|
|
|
|
6.4.2.
Estabelecimento de depósito fechado
|
LIVRO REGISTRO DE
SAÍDAS
|
||||||||||
|
VALOR CONTÁBIL
|
ICMS - VALORES
FISCAIS
|
IPI - VALORES
FISCAIS
|
OBSERVAÇÕES
|
|||||||
|
COM DÉBITO
|
SEM DÉBITO
|
COM DÉBITO
|
SEM DÉBITO
|
|||||||
|
CFOP
|
VL CONTAB
|
BC
|
ICMS
|
ISENT/NT
|
OUTRAS
|
BC
|
IPI
|
ISENTAS
|
OUTRAS
|
|
|
5.907
|
1.000,00
|
|
|
|
1.000,00
|
|
|
|
|
|
a)
como destinatário o estabelecimento adquirente/depositante;
b)
o local da entrega, endereço e números de
inscrição, estadual e no CNPJ, do depósito fechado;
c)
CFOP: 5.101/5.102 ou outro, conforme o caso.
a)
CFOP 5.934;
b)
Natureza da Operação: “Remessa Simbólica -
Depósito Fechado”
7.3.1.
Depósito fechado
|
LIVRO REGISTRO DE
ENTRADAS
|
||||||||||
|
VALOR CONTÁBIL
|
ICMS - VALORES
FISCAIS
|
IPI - VALORES
FISCAIS
|
OBSERVAÇÕES
|
|||||||
|
COM CRÉDITO
|
SEM CRÉDITO
|
COM CRÉDITO
|
SEM CRÉDITO
|
|||||||
|
CFOP
|
VL CONTAB
|
BC
|
ICMS
|
ISENT/NT
|
OUTRAS
|
BC
|
IPI
|
ISENTAS
|
OUTRAS
|
|
|
1.905
|
1.000,00
|
|
|
1.000,00
|
|
|
|
|
|
NF nº 000.006, de
16.06.2011 - remessa simbólica
|
a)
armazenar, separadamente, as mercadorias de
cada estabelecimento depositante, de modo a permitir a verificação das
respectivas quantidades;
b)
registrar no Livro Registro de Inventário,
separadamente, o estoque de cada estabelecimento depositante.
7.3.2.
Estabelecimento depositante (adquirente e
destinatário da mercadoria)
|
LIVRO REGISTRO DE
ENTRADAS
|
||||||||||
|
VALOR CONTÁBIL
|
ICMS - VALORES
FISCAIS
|
IPI - VALORES
FISCAIS
|
OBSERVAÇÕES
|
|||||||
|
COM CRÉDITO
|
SEM CRÉDITO
|
COM CRÉDITO
|
SEM CRÉDITO
|
|||||||
|
CFOP
|
VL CONTAB
|
BC
|
ICMS
|
ISENT/NT
|
OUTRAS
|
BC
|
IPI
|
ISENTAS
|
OUTRAS
|
|
|
1.102
|
1.000,00
|
1.000,00
|
180,00
|
|
|
|
|
|
|
|
Nota:
Todo e qualquer crédito do imposto, quando cabível, será conferido ao estabelecimento depositante.
Todo e qualquer crédito do imposto, quando cabível, será conferido ao estabelecimento depositante.
9 comentários:
Muito bem explanado, mas seria bom se tivesse um esquema organografico como representação.
Estava com dificuldades de encontrar matéria sobre depósito fechado, explanasse tão bem o assunto.Parabéns pela matéria.
O depósito ou estoque "em anexo ao estabelecimento comercial principal", já inscrito no CNPJ, precisa de inscrição suplementar, ou seja, de outro CNPJ? (considerando que não existe remessa e retorno de mercadorias, mas simplesmente um local - galpão - para estoque de mercadorias)
Precisando saber da legislação aqui do ES que regula essa questão, porque existe um Processo Administrativo em curso sobre o assunto.
Favor enviar a resposta para: eduardo.fernandes.es@hotmail.com
Grato!
Boa Tarde.! Minha dúvida séria em relação as NF de consumo e serviços feitas para o deposito fechado, como material de limpeza, manutenção predial, recarga de extintor etc.
Devo solicitar a NF em nome do deposito fechado ou da matriz? !
Boa tarde!
Temos um depósito fechado e as NFs de consumo, telefonia, energia elétrica, etc são escrituradas no CNPJ da filial e não da Matriz.
Minha dúvida é a seguinte o deposito fechado não tem nenhum tipo de receita e só despesas com água, energia etc. o caixa dessa empresa ficara negativo. Como faço nesta situação?
Muito boa essa matéria! Bem explicado! Me ajudou a tirar várias dúvidas. Obrigado!
Bom dia,
Posso colocar o meu administrativo dentro do depósito fechado? Ficarão no mesmo prédio, mas o administrativo terá seu espaço separado.
bom dia!
tenho uma matriz no estado da Bahia que vende PEÇAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS. estou querendo abri uma filial de DEPÓSITO FECHADO no estado do Espírito Santo, quero saber se não incide ICMS igual o no estado da Bahia.
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